quarta-feira, 1 de outubro de 2008

PRATICAR RACHA AGORA É HOMICÍDIO DOLOSO

No direito penal pátrio o que define o crime praticado pelo agente é o dolo com que pratica determinada conduta, ou seja, sua intenção ao cometer um crime.

Dolo é quando o individuo age sabendo das conseqüências que possam vir a ocorrer do seu ato e mesmo assim pratica determinada conduta para de alguma forma beneficiar-se.

No direito Penal, diz-se doloso o crime quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. De maneira genérica temos dolo direto quando o resultado do mundo exterior corresponde perfeitamente à vontade e intenção do agente e o dolo eventual que é quando ele prevê o resultado como possível, e o admite como conseqüência de sua conduta, assumindo o risco.

Antes, no Brasil, o motorista que praticava racha e provocava mortes era indiciado por homicídio culposo (sem a intenção de matar). Logo, não era levado à júri popular.

Porém, isso tem mudado. Já tem se tornado crescente o entendimento no meio jurídico de que, ao participar de um racha, o motorista tem consciência de todos os atos e prejuízos que pode causar. Com isso, passa-se a indiciá-lo por homicídio doloso (com intenção de matar ou assumindo os riscos do seu ato em dolo enventual), podendo nesses casos ser levado a júri popular.

Recentemente tivemos onde saiu uma condenação típica para esse tipo de crime no Brasil. Na cidade de Colatina, interior do Espírito Santo, um comerciante foi condenado a 15 anos e 7 meses de prisão em regime fechado pela prática de racha que resultou na morte de três pessoas da mesma família .

Conduzido pelo Juiz Carlos Alexandre Gutmann, o julgamento teve mais de 8 horas de duração. A defesa tentou classificar o crime como culposo de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, mas sem êxito. Prevaleceu o entendimento do Ministério Público que afirmou que o acusado assumiu a responsabilidade pelas mortes, atitude que caracteriza o dolo.

Dia 02 de setembro de 2008 o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou Habeas Corpus em que Ismael Keller Loth pedia para ser julgado por um juiz singular – e não pelo Tribunal do Júri – no processo em que responde pelas mortes de cinco pessoas da mesma família quando praticava racha com um colega na cidade de Bicas/MG.

A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, explanou sobre o dolo direto e o dolo eventual para decidir o caso. Segundo ela, no dolo direto o agente produz sua ação para ter o resultado. No eventual, contudo, o agente “considera seriamente a possibilidade de realização do tipo objetivo e se conforma com ela”, ou seja, muito embora o agente não queira diretamente a realização das mortes (homicídio), mas aceita a hipótese como possível ou provável assumindo o risco da produção do resultado.

Por isso, tenha responsabilidade ao dirigir, pois hoje vigora o entendimento de que é inegável que todos têm a consciência sobre os riscos da direção perigosa podendo ocasionar a morte de inocentes.

De qualquer forma, sempre procure um advogado de sua confiança. Ele saberá orientá-lo.

O TESTE

Testando, um dois testanto.
Alfa dois para gama cinco
Alfa dois para gama cinco
Na escuta gama cinco?